R$Confira Rescisão
Guia passo a passo

Como calcular sua rescisão sem se perder nos números

Acompanhe a história da Ana para descobrir onde encontrar cada informação, como preencher a calculadora e o que conferir antes de assinar o termo de rescisão.

Ana trabalhou durante alguns anos em uma loja de roupas. Em setembro de 2026, a empresa informou que encerraria seu contrato sem justa causa. Ela recebeu alguns documentos, mas não sabia quanto deveria receber. Antes de assinar o termo, decidiu fazer uma estimativa no Confira Rescisão.

Você pode acompanhar o exemplo sem apagar seus próprios dados.

Abra a calculadora de rescisão em outra aba e substitua os valores de exemplo pelas informações dos seus documentos.

Antes de começar: separe seus documentos

InformaçãoOnde encontrar
Salário brutoÚltimo holerite ou contracheque
Data de admissãoCarteira de Trabalho Digital
Data de saídaAviso de desligamento ou TRCT
Férias vencidasRecibos de férias, holerites ou RH
13º de anos anterioresHolerites e extratos bancários
Saldo do FGTSAplicativo FGTS da Caixa
DescontosHolerite, contrato e termo de rescisão
DependentesCadastro da folha ou declaração de Imposto de Renda

01 Ana encontra o salário bruto

No último holerite, Ana encontra “salário-base: R$ 3.500,00”. Ela digita:

Salário bruto mensal: R$ 3.500,00

O campo pede o valor antes dos descontos de INSS, IRRF, vale-transporte ou empréstimos. Comissões, gratificações e horas extras habituais podem integrar a remuneração e exigir uma média. Quando isso acontecer, o salário-base sozinho pode produzir uma estimativa menor que a devida.

02 Ela confirma a data de admissão

Na Carteira de Trabalho Digital, Ana encontra:

Data de admissão: 01/03/2023

A calculadora usa essa data para estimar o tempo trabalhado, o aviso prévio, as férias proporcionais e os depósitos de FGTS. Deve ser a data oficial do contrato, não a data do primeiro pagamento.

03 Ela informa o último dia do contrato

O documento de desligamento informa:

Data de saída: 14/09/2026

Com isso, o saldo de salário é estimado em R$ 3.500 ÷ 30 × 14 dias, ou aproximadamente R$ 1.633,33. A data também influencia férias e 13º. Em várias regras, um mês é contado quando há pelo menos 15 dias considerados; por isso, um único dia pode mudar o resultado.

04 Ela verifica as férias vencidas

Ana já havia gozado todas as férias anteriores. Ela seleciona:

Férias vencidas: não tenho

Se existirem períodos completos não gozados, a pessoa deve informar um ou dois períodos. Recibos de férias e o RH ajudam nessa conferência. A ferramenta calcula esses períodos com o adicional constitucional de um terço e, quando aplicável, considera o pagamento em dobro.

05 Ela procura décimos terceiros atrasados

Todos os anos anteriores foram pagos. Ana seleciona:

13º de anos anteriores em atraso: nenhum

O 13º proporcional do ano da saída já é calculado automaticamente. Este campo serve apenas para anos anteriores ainda não pagos. A ferramenta usa o salário atual como aproximação; valores históricos podem ter remuneração e tributação diferentes.

06 Ela informa os dependentes para IRRF

Ana possui um filho cadastrado como dependente para fins tributários:

Dependentes para IRRF: 1

Esse número participa da estimativa do Imposto de Renda. Nem toda pessoa que mora com o trabalhador pode ser declarada como dependente; use o cadastro fiscal ou da folha de pagamento.

07 Ela consulta o saldo real do FGTS

No aplicativo FGTS da Caixa, Ana abre a conta referente a esse emprego e encontra:

Saldo real do FGTS: R$ 12.000,00

Ela abre “Ajustes avançados” e informa o valor. Isso torna a estimativa da multa mais precisa. Se o campo ficar vazio, a calculadora estima o saldo usando salário, tempo de trabalho e a alíquota padrão.

O saldo do FGTS não é simplesmente somado ao pagamento da empresa: ele permanece na conta vinculada e o direito ao saque depende do tipo de desligamento. A multa do FGTS é uma parcela diferente.

08 Ela mantém as taxas padrão

Como o vínculo de Ana é um contrato CLT comum, ela mantém depósito mensal de 8%, multa integral de 40% e multa reduzida de 20%. Esses campos só devem ser alterados quando a pessoa souber que seu vínculo segue outra regra.

09 Ela registra possíveis descontos

Na área “Descontos pessoais e conferência do TRCT”, Ana informa faltas não justificadas, vale-transporte, consignado ou pensão quando esses itens realmente se aplicam.

A calculadora estima o efeito numérico, mas não determina se um desconto é legal. Um valor desconhecido no TRCT deve ser questionado por escrito ao empregador.

10 Ana clica em “Recalcular”

A ferramenta apresenta cinco cenários: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo mútuo e término de contrato.

Ana não escolhe o maior resultado. Ela consulta o cenário que corresponde ao que realmente aconteceu. Como a empresa decidiu dispensá-la sem alegar falta grave, ela usa a coluna “Sem justa causa”.

11 Ela entende o resultado

  • Saldo de salário: dias trabalhados no último mês.
  • Férias proporcionais + 1/3: parcela formada desde o último período aquisitivo.
  • Férias vencidas: períodos anteriores informados pelo usuário.
  • 13º proporcional: meses considerados no ano da saída.
  • Aviso prévio indenizado: valor estimado quando o período não é trabalhado.
  • Multa do FGTS: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo, conforme as regras gerais.
  • INSS e IRRF: estimativas sobre as parcelas tributáveis usando os parâmetros indicados na calculadora.
  • Total líquido estimado: aproximação depois dos tributos e descontos modelados.

Ao abrir “Ver memória de cálculo”, Ana vê cada fórmula e sua base legal. Ela também pode baixar um PDF para comparar com o documento da empresa.

12 Ela confere o TRCT

Quando recebe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Ana compara salário, dias trabalhados, meses de férias e 13º, aviso prévio, saldo usado na multa do FGTS, descontos, total bruto e total líquido.

Uma diferença pequena pode decorrer de arredondamentos ou remunerações variáveis. Uma diferença relevante precisa de explicação e pode justificar uma revisão profissional.

Quando a calculadora não é suficiente

Procure orientação profissional quando houver salário variável não incluído, FGTS sem depósito, férias desconhecidas, justa causa contestada, trabalho sem registro, estabilidade por gravidez ou acidente, descontos não reconhecidos ou uma diferença grande entre a simulação e o TRCT.

A ferramenta organiza os números e ajuda a formular perguntas. Ela não substitui o cálculo oficial do empregador, de um contador ou a análise individual de um advogado trabalhista.

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