A demissão por justa causa exige uma falta grave do empregado, prevista taxativamente no art. 482 da CLT — a empresa não pode alegar "justa causa" por qualquer motivo informal. É a modalidade que mais reduz as verbas rescisórias, mas não zera todos os direitos.
O que você ainda recebe
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída (Art. 462 CLT).
- Férias vencidas + 1/3, se houver períodos não gozados de anos anteriores — esse direito não se perde mesmo em justa causa.
O que você perde
- Férias proporcionais do período em curso (Súmula 171 TST).
- 13º salário proporcional do ano corrente.
- Aviso prévio — não é devido em nenhuma hipótese.
- Multa de 40% do FGTS — o saldo já depositado permanece na conta, mas sem a multa e sem direito a saque nesse motivo de desligamento.
- Seguro-desemprego — não pode ser solicitado.
Motivos que a CLT aceita (Art. 482)
Entre os mais comuns: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão, condenação criminal transitada em julgado, desídia (negligência repetida), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra ou à empresa, e prática constante de jogos de azar.
Sinais de justa causa aplicada sem justificativa
A justa causa exige prova e proporcionalidade — geralmente após advertências e suspensões prévias para faltas leves. Se você foi dispensado por justa causa sem nunca ter recebido advertência por escrito, sem testemunhas do fato alegado, ou por um motivo que não está na lista do Art. 482, vale contestar antes de aceitar o desconto das verbas.
Exemplo calculado
Para o mesmo exemplo de R$ 3.500,00 usado na calculadora de rescisão (42 meses de casa), a justa causa reduz o total estimado a apenas R$ 1.633,33 — só o saldo de salário, contra R$ 15.554,00 de uma demissão sem justa causa nas mesmas datas. Essa diferença é exatamente o que está em jogo ao contestar uma justa causa aplicada indevidamente.