Antes de 2017, só existiam duas saídas formais: o empregador demite (com aviso e multa) ou o empregado pede demissão (sem aviso nem multa). O Art. 484-A criou uma terceira via para quando ambos concordam em encerrar o contrato, com direitos parciais para as duas pontas.
O que muda em relação à demissão sem justa causa
- Aviso prévio indenizado pela metade — só 50% do valor que seria devido numa demissão comum.
- Multa do FGTS reduzida a 20% (em vez de 40%) sobre o saldo depositado.
- Saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional — pagos integralmente, sem redução.
- Saque do FGTS limitado a 80% do saldo da conta vinculada (os outros 20% ficam retidos).
- Sem direito a seguro-desemprego — essa é a principal desvantagem frente à demissão sem justa causa.
Por que a empresa não pode decidir sozinha
O nome já diz: acordo. Precisa de manifestação válida das duas partes — não é uma opção que o empregador escolhe unilateralmente para pagar menos numa demissão. Se você foi comunicado de um "acordo" sem ter concordado com nada, isso não é uma rescisão por Art. 484-A válida; pode configurar demissão sem justa causa disfarçada.
Quando pode fazer sentido para o trabalhador
Normalmente quando você já tem outro emprego ou fonte de renda garantida (o que torna o seguro-desemprego irrelevante) e quer acesso mais rápido a parte do FGTS — ou quando ambas as partes preferem evitar o desgaste de uma demissão formal. Não faz sentido assinar um acordo só porque a empresa pediu, sem entender a diferença de valores.
Exemplo calculado
No mesmo exemplo de R$ 3.500,00 e 42 meses de casa usado na calculadora de rescisão, o acordo mútuo estima R$ 10.927,00 — menos que os R$ 15.554,00 de uma demissão sem justa causa, mas mais que os R$ 6.300,00 de um pedido de demissão. A calculadora mostra os cinco cenários lado a lado para essa mesma comparação com os seus próprios dados.