Informe seu salário e as horas trabalhadas a mais para ver o valor devido, com adicional de 50%, 100% ou noturno, e a memória de cálculo de cada item.
Preenchido com um exemplo — troque pelos seus dados e clique em recalcular.
Valores estimados a partir da CLT (bruto, antes de INSS/IRRF).
| Item | Cálculo | Valor |
|---|
O valor da hora normal é o salário mensal dividido pelo divisor da jornada (normalmente 220h para jornada de 44h semanais). A partir da hora normal, aplicam-se os adicionais:
Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal — salvo convenção coletiva que fixe percentual maior.
Aplicada em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, ou quando previsto em acordo/convenção coletiva específico.
Trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna também é reduzida (52min30s), o que na prática aumenta ainda mais o valor devido.
As dúvidas mais comuns de quem calcula suas próprias horas extras.
Sim, quando habitual. A média das horas extras pagas no ano integra a base de cálculo do 13º salário e das férias proporcionais.
Só quando há acordo individual escrito ou coletivo válido, com prazo de compensação definido. Sem isso, as horas trabalhadas a mais devem ser pagas normalmente com o adicional de 50%.
Depende da jornada contratual: 220h para 44h semanais (o mais comum), 200h para 40h semanais, 180h para 36h semanais. Confira sua carteira ou contrato de trabalho.
É o reflexo das horas extras habituais no Descanso Semanal Remunerado — quem faz hora extra com frequência tem direito a um acréscimo proporcional no valor do repouso semanal, calculado à parte.